1. INTRODUÇÃO
1.1. O documento que define as diretrizes para prevenção e monitoramento dos transtornos do jogo patológico ou compulsivo e a conscientização do jogo responsável é a presente Política de Jogo Responsável e Prevenção aos Transtornos do Jogo Patológico ou Compulsivo (“Política”) da BRILLIANT GAMING LTDA., operadora das marcas Ai.bet.br.
1.2. A BRILLIANT GAMING LTDA. está comprometida em promover apostas responsáveis, além de contribuir para a conscientização sobre o jogo patológico ou compulsivo e melhorar a prevenção, o monitoramento e a intervenção sempre que descumpridas as normas legais e regulamentares e as diretrizes desta Política. Nossas atividades são pautadas na ética, na transparência, nas boas práticas e na conscientização do jogo como uma atividade de entretenimento.
1.3. Esta Política de Jogo Responsável foi elaborada com base na legislação em vigor, em conformidade com as disposições da Lei nº 13.756/18, da Lei nº 14.790/23, da Portaria Normativa MF nº 1.330/23, da Portaria SPA/MF nº 1.231/24 e demais normas regulamentares expedidas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF’), bem como nas melhores práticas de mercado, com o objetivo de estabelecer padrões para a prevenção aos transtornos do jogo patológico ou compulsivo, e manter nosso compromisso de minimizar os efeitos negativos da prática excessiva de jogos de azar, mediante a adoção de medidas eficazes de jogo responsável, com observância integral da legislação vigente e das recomendações dos órgãos competentes.
1.4. Os procedimentos aqui adotados devem levar em consideração o status legal e regulatório da BRILLIANT GAMING LTDA., em especial, sua condição de agente operador de apostas esportivas sujeita a autorização para funcionamento pela SPA/MF, nos termos do inciso II do artigo 2º da Portaria Normativa SPA/MF nº 827/24.
1.5. A presente Política é atualizada e aprovada pelos administradores da BRILLIANT GAMING LTDA. anualmente, de modo a verificar a sua efetividade e aderência à regulação, visando corrigir eventuais deficiências identificadas e sua constante adequação às melhores práticas do mercado internacional de apostas.
2. OBJETIVOS E DIRETRIZES
2.1. Esta Política é parte integrante da estrutura de governança da BRILLIANT GAMING LTDA estabelece os procedimentos destinados à prevenção e ao monitoramento do jogo patológico ou compulsivo que devem ser observados na prestação de serviços aos seus clientes, além das medidas de conscientização do Jogo Responsável adotadas pela empresa em suas operações e ações de comunicação e marketing, e em todas as suas relações trabalhistas e comerciais, e tem como principais “Objetivos”:
- Promover o jogo saudável e seguro, minimizando potenciais efeitos adversos da prática excessiva de jogos de azar;
- Garantir o cumprimento da legislação vigente e das recomendações dos órgãos competentes para garantia dos direitos dos apostadores, mediante a adoção de medidas eficazes de preservação e conscientização do Jogo Responsável;
- Estabelecer diretrizes e procedimentos para prevenção de transtornos do jogo patológico ou compulsivo e o monitoramento dos apostadores;
- Definir quais medidas serão adotadas em caso de identificação de apostadores diagnosticados ou com indícios de transtorno do jogo patológico ou compulsivo;
- Fixar os procedimentos e controles internos que serão adotados pelas áreas internas da empresa, conforme Estrutura de Governança Corporativa da BRILLIANT GAMING LTDA, para garantia do fiel e integral cumprimento desta Política e demais normas aplicáveis à operação do mercado brasileiro de apostas esportivas e jogos on-line.
2.2. A presente Política é orientada pelos seguintes princípios:
- Prevenção: adotamos medidas preventivas para evitar que o jogo se torne problemático. Isso inclui ferramentas de autoavaliação, limites de depósito, alertas de tempo de jogo e opções de autoexclusão;
- Proteção ao Cliente: proteger nossos jogadores é uma prioridade. Fornecemos informações claras e acessíveis sobre os riscos do jogo, além de suporte contínuo para aqueles que possam necessitar de assistência ou orientação;
- Educação: oferecemos programas educacionais para aumentar a conscientização sobre o Jogo Responsável, abordando desde os princípios básicos até estratégias para manter o controle;
- Autonomia: respeitamos a autonomia de nossos clientes, fornecendo ferramentas para que cada um estabeleça seus próprios limites. Os apostadores podem ajustar limites de depósito, definir alertas de tempo de jogo e optar pela autoexclusão temporária ou permanente, dentre outras funcionalidades;
- Integridade das apostas: garantimos que todas as atividades de jogo em nossa plataforma sejam conduzidas com transparência e segurança, em total observância das disposições legais e regulamentares vigentes e em consonância com a certificação de seus Sistemas e Plataformas;
- Monitoramento e Intervenção: utilizamos sistemas avançados de monitoramento para detectar sinais de comportamento de jogo problemático. Quando identificados, intervimos proativamente, oferecendo suporte personalizado e orientação aos apostadores com suspeita de jogo patológico ou compulsivo.
2.3. Nossa responsabilidade é garantir que nossos clientes continuem desfrutando de sua experiência de apostas em nossa plataforma, jogando de forma responsável e equilibrada, mantendo-se totalmente cientes dos potenciais danos sociais e financeiros associados à prática descontrolada de jogos de azar. A BRILLIANT GAMING LTDA adota uma abordagem abrangente e preventiva para promover o Jogo Responsável, além de diversas medidas voltadas à diminuição da incidência de efeitos colaterais negativos.
2.4. Para abrir uma conta ou apostar no Ai.bet.br o usuário deve ter 18 (dezoito) anos de idade completos, o que deverá ser comprovado no Sistema de Apostas pelos meios de identificação e confirmação de identidade previstos na Portaria SPA/MF nº 1.231/24 (“verificação etária”).
2.5. O Sistema e todas as Plataformas de Apostas da BRILLIANT GAMING LTDA. são dotados de ferramentas aptas a propiciar o monitoramento de todas as atividades e movimentações financeiras de seus clientes cadastrados. Assim, para prevenção dos problemas relacionados aos jogos, além do suporte oferecido aos apostadores que buscarem ou demandarem atenção, as plataformas de apostas da Ai.bet.br dispõem de medidas de limite de depósito, de perdas, de tempo de apostas, dentre outras funcionalidades que permitem que os apostadores definam seus próprios limites, evitando a compulsão ou gastos excessivos. A plataforma possibilita que os apostadores adotem um limite prudencial de apostas por tempo transcorrido, por perda financeira ou até pela quantidade de apostas realizadas, podendo ser definida a periodicidade diária, semanal, mensal ou outra, além da possibilidade do apostador determinar um período de suspensão de seu cadastro por determinado prazo, ou mesmo sua autoexclusão do sistema.
2.6. Além das medidas voltadas à identificação dos clientes (KYC) e à prevenção dos transtornos do jogo, a BRILLIANT GAMING LTDA procede ao monitoramento contínuo dos parâmetros definidos na legislação para identificação de apostadores propensos e/ou em processo de desenvolvimento de patologias, adotando as providências cabíveis em cada caso, prestando suporte, atendimento personalizado, indicação a tratamento, suspensão temporária, dentre outras medidas cabíveis conforme a situação, e observada a legislação pertinente.
2.7. Também como diretriz de Jogo Responsável, e em consonância com o Código de Conduta e de Difusão de Boas Práticas de Publicidade e Propaganda da BRILLIANT GAMING LTDA, todas as peças de publicidade e propaganda veiculadas pela empresa conterão as cláusulas de advertência quanto ao Jogo Responsável e à proibição da realização de apostas por menores de 18 (dezoito) anos, observada a regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF, o Anexo X – “Apostas” do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR, o Código de Defesa do Consumidor e as diretrizes e recomendações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.
2.8. Adotamos o compromisso de propiciar aos nossos clientes informações claras e precisas, que permitam aos apostadores determinarem seus limites pessoais e conhecerem as regras do jogo, garantindo uma atividade divertida, responsável e segura.
3. DEFINIÇÕES
3.1. O Jogo Responsável é um conjunto de regras, práticas e atividades voltadas, no contexto da modalidade lotérica de apostas de quota fixa, à garantia da exploração econômica, promoção e publicidade saudável e a prevenção e mitigação de malefícios individuais ou coletivos decorrentes da atividade.
3.2. As ações de prevenção e mitigação de malefícios individuais ou coletivos decorrentes da atividade incluirão a identificação e o monitoramento:
- das consequências negativas à saúde mental do apostador em virtude de dependência, compulsão, mania ou qualquer transtorno associado ao jogo ou apostas, tais como o jogo patológico ou abusivo;
- das consequências negativas à saúde física do apostador;
- violações de direitos do consumidor, especialmente associados a problemas financeiros, de endividamento e de superendividamento; e
- problemas sociais.
3.3. Para fins desta Política, e com base nas disposições da Lei nº 14.790/23 e da regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em especial a Portaria SPA/MF nº 1.231/24, considera-se:
- Aposta: ato por meio do qual se coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de um prêmio;
- Apostador: pessoa natural que realiza aposta;
- Agente operador: pessoa jurídica com outorga do Ministério da Fazenda para explorar loteria de apostas de quota fixa;
- Sistema de Apostas: sistema informatizado gerido e disponibilizado pelo agente operador de apostas aos apostadores que possibilita o cadastro dos apostadores, o gerenciamento de suas carteiras virtuais e outras funcionalidades necessárias para gerenciamento, operação e comercialização das apostas de quota-fixa;
- Plataforma: canal eletrônico integrado ao sistema de apostas utilizado para ofertar as apostas esportivas e os jogos on-line aos apostadores.
- Autenticação: processo de verificação de identidade para cadastro ou acesso do apostador ao sistema do agente operador de apostas de quota fixa;
- Termos e Condições: documento que reúne regras que regem a relação contratual entre o agente operador de apostas e o apostador;
- Recompensas: todo tipo de prêmio, em dinheiro, pontos, apostas grátis ou outra forma lícita, que faça parte de programa de fidelidade ou que vise retribuir condutas previamente estabelecidas do apostador, excetuando as condutas vedadas pelo art. 29, caput, inciso I, da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023;
- Retorno Teórico ao Jogador - Theoretical Return to Player - RTP: percentual de ganho programado pelo agente operador de apostas para o sistema de apostas, em relação ao valor total de apostas feitas em certa quantidade de eventos ou período, e que serve de medida de retorno agregado e teórico do sistema de apostas, não podendo ser interpretado como expectativa de ganho individual do apostador por aposta;
- Regulador: órgão responsável por regular, autorizar e fiscalizar as atividades relacionadas às apostas de quota fixa, correspondendo à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
4. PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO E MONITORAMENTO DO JOGO PATOLÓGICO OU COMPULSIVO
4.1. As ações da BRILLIANT GAMING LTDA voltadas à prevenção e à mitigação de malefícios individuais ou coletivos decorrentes da atividade incluirão a identificação e o monitoramento:
- das consequências negativas à saúde mental do apostador em virtude de dependência, compulsão, mania ou qualquer transtorno associado ao jogo ou apostas, tais como o jogo patológico ou abusivo;
- das consequências negativas à saúde física do apostador;
- de comportamentos associados a problemas financeiros, de endividamento e de superendividamento; e
- problemas sociais.
4.2. Os Procedimentos adotados nesta Política compreendem, portanto, as seguintes medidas:
- Processo “CONHEÇA SEU CLIENTE” (KYC – Know Your Customer): Cadastro, Procedimento de Qualificação, Verificação etária;
- Monitoramento do Comportamento do Cliente: Autoavaliação, dados do Sistema, dentre outros;
- Medidas Preventivas: possibilidade de adoção de limites pelo Apostador (depósitos, perdas, tempo de jogo, etc), suspensão por períodos determinados e autoexclusão;
- Contato e Suporte a Apostadores.
- Processo “CONHEÇA SEU CLIENTE” (KYC – Know Your Customer)
4.3. A BRILLIANT GAMING LTDA adota procedimentos que permitem qualificar os apostadores ou usuários, por meio de coleta, verificação e validação de informações compatíveis com o perfil de risco de cada um. Os parâmetros definidos na regulamentação para identificação de indícios de transtornos do jogo patológico ou compulsivo, além da disponibilização de diversas funcionalidades em seu Sistema e plataformas de apostas: Procedimentos de Qualificação, verificação etária, autoavaliação.
Procedimentos de Qualificação:
4.4. Os procedimentos de qualificação adotados pela BRILLIANT GAMING LTDA incluem:
- Preenchimento Obrigatório do Questionário de Autoavaliação, que deverá ser revisado no mínimo anualmente, ou em caso de identificação de indícios de transtornos do jogo patológico ou compulsivo, mediante questionário específico, com questões específicas sobre alterações nas condições e demais dados informados no Questionário anterior;
- Obtenção das informações do apostador necessárias à composição do conjunto mínimo de dados cadastrais exigidos na regulamentação para fins de monitoramento dos transtornos do jogo patológico ou compulsivo.
4.5. Tendo como premissa a necessidade de que o Usuário efetue um registro prévio na Plataforma, fornecendo seus Dados Pessoais, é compromisso da empresa a estrita observância das disposições da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) na tratativa das informações de titularidade dos Usuários.
4.6. Ainda como medida de Jogo Responsável, a BRILLIANT GAMING LTDA obsta o cadastramento dos impedidos de apostar, nos termos do artigo 26 da Lei nº 14.790/2023:
- Menores de 18 anos;
- Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
- Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa, incluindo, mas não se limitando, a: a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica; b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica; c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva; d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;
- Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoa diagnosticada com ludopatia, conforme laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
- Outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
4.7. O conjunto de ações adotadas pela BRILLIANT GAMING LTDA visa obter e manter atualizada a identidade dos apostadores e o monitoramento de suas atividades, inclui exigência do cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis às instituições financeiras e de pagamento, bem como a compatibilidade e a segurança das informações armazenadas no Sistema de Apostas e respectivas plataformas, com as informações disponibilizadas ao apostador. Além disso, estão previstas as medidas cabíveis em caso de identificação de transtornos ou desvio de conduta que indiquem indícios de patologia, considerando a evolução da relação com a pessoa qualificada e seu perfil de apostador (suporte, atendimento telefônico, indicação terapêutica, suspensão temporária ou exclusão do cadastro, dentre outras medidas permitidas na regulamentação).
Verificação etária:
4.8. A BRILLIANT GAMING LTDA conta com um sistema de verificação etária para garantir que apenas pessoas com 18 (dezoito) anos ou mais possam participar de atividades de jogo na plataforma.
4.9. Recomendamos aos nossos clientes que sejam Pai, Mãe ou Responsável por um menor de idade, protejam seus equipamentos eletrônicos como computadores, celulares, tablets e consoles com senhas, a não permitir que os menores utilizem equipamentos eletrônicos sem supervisão, conversar com o menor sobre a importância de limitar o tempo que permanece online e sobre respeitar as regras, e àqueles que compartilham seu computador ou dispositivo móvel com amigos ou familiares menores de idade, recomendamos que considerem utilizar soluções de filtragem parental, como Net Nanny e Cyber Patrol.
(B) Monitoramento do Comportamento do Cliente
Autoavaliação:
4.10. Ainda como medida de Jogo Responsável, são disponibilizados testes de autoavaliação a todos os apostadores cadastrados, que consistem em questionários projetados para ajudar os usuários a refletirem sobre seus hábitos de jogo. Com base nas respostas identifica-se se há sinais de comportamentos arriscados, incentivando a sugestão de períodos de pausa ou suspensão ou a busca por ajuda, conforme o caso.
4.11. Disponibilizamos a nossos clientes um questionário de Autoavaliação:
“Se você estiver preocupado com o fato de que o jogo tenha um impacto negativo na sua vida ou na vida de terceiros, as seguintes perguntas podem ajudá-lo a descobrir:
- Você já negligenciou seus estudos ou trabalho devido ao jogo?
- Você joga para passar o tempo ou sair do tédio?
- Você se sente culpado pela quantia que gasta com apostas?
- Você acha difícil parar de apostar depois de perder?
- Você joga sozinho e por longos períodos?
- Alguém já criticou o seu jogo?
- Você já perdeu o interesse pela família, amigos ou hobbies devido ao jogo?
- Já aconteceu de você mentir, pedir emprestado ou até roubar dinheiro para cobrir as perdas no jogo?
- Você joga até perder todo o seu dinheiro?
- Depois de perder, você sente a necessidade de jogar o mais rápido possível para cobrir as perdas?
- O jogo causa depressão ou pensamentos suicidas?
- Você joga para pagar suas dívidas ou resolver seus problemas financeiros?
- Você fica inquieto ou agitado se não está apostando?
- Já aconteceu de você mentir sobre a quantidade e o tempo gasto em jogos de azar?
Quanto mais dessas perguntas você responder "sim", maior é a probabilidade de estar com problemas com o jogo. Para falar com alguém que possa te dar alguns conselhos e apoio, entre em contato com nosso Serviço de Apoio ao Cliente, eles estão treinados para lidar com problemas de jogo.”
Outros Testes e Avaliações:
4.12. Além da Autoavaliação, para auxiliar no monitoramento da atividade dos Apostadores, são disponibilizados:
- Testes de Verificação de Dependência, comprometimento da renda, dentre outros, conforme perfil do apostador;
- Avaliações da compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira do apostador e as operações a ele associadas;
- Outras avaliações e medidas eficazes indicadas por profissionais ou na regulamentação da SPA/MF.
4.13. Dessa forma, os procedimentos de identificação e monitoramento do apostador adotados pela empresa têm por objetivos:
- Verificar a autenticidade das informações de identificação dos Usuário, estabelecendo o uso de tecnologias de identificação e reconhecimento facial, mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público e privado, se necessário;
- Monitorar a atividade do Usuário, com o objetivo de identificar danos associados ao jogo, a partir do momento de registro do Usuário na Plataforma, observados os seguintes critérios:
a. gastos do apostador;
b. padrões de gastos;
c. tempo gasto jogando;
d. indicadores de comportamento de jogo;
e. contato liderado pelo apostador;
f. uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.
- Identificar, analisar e avaliar os riscos que o Usuário impõe à Empresa, considerando o histórico de atividades do Usuário na Plataforma, classificando os Usuários com alto risco, permitindo um monitoramento distintivo;
- Oferecer mecanismo de limitação de uso aos Usuários por períodos particulares;
- Atualizar periodicamente o banco de dados das informações cadastrais dos Usuários; e
- Instituir processos de verificação de informações que considerem diferentes níveis de perfil dos Usuários da Plataforma.
(C) Medidas Preventivas
Limites:
4.14. Para prevenção dos problemas relacionados aos jogos, além do suporte oferecido aos apostadores que buscarem ou demandarem atenção, as plataformas de apostas da Ai.bet.br dispõem de medidas de limite de depósito, de perdas, de tempo de apostas, dentre outras funcionalidades que permitem que os apostadores definam seus próprios limites, evitando a compulsão ou gastos excessivos.
4.15. A plataforma possibilita, portanto, que os apostadores adotem um limite prudencial de apostas por tempo transcorrido, por perda financeira ou até pela quantidade de apostas realizadas, podendo ser definida a periodicidade diária, semanal, mensal ou outra, além da possibilidade de o apostador determinar um período de suspensão de seu cadastro por determinado prazo, ou mesmo sua autoexclusão do sistema. Ao configurar um limite de tempo, o apostador poderá restringir a duração de suas sessões de apostas, evitando que longas exposições ao jogo comprometam sua rotina ou causem desconforto.
4.16. No que se refere às perdas financeiras, oferecemos a opção de definir um limite prudencial de perdas em relação ao valor total apostado, com isso, o apostador pode estabelecer na plataforma um valor máximo que está disposto a perder em determinado período, de modo a prevenir situações de prejuízo. Ao atingir esse limite, o sistema restringirá novas apostas, permitindo que o jogador reflita sobre suas estratégias e decisões antes de continuar.
4.17. Esses limites foram criados para garantir que as apostas continuem sendo uma forma de entretenimento controlada e segura, para que o apostador possa desfrutar de uma experiência divertida e agradável evitando riscos associados ao jogo excessivo. Recomendamos que todos os nossos clientes adotem limites como uma medida para proteção de sua saúde financeira e mental.
Suspensão e Autoexclusão
4.18. Além da possibilidade de adoção de limites, os Apostadores podem estabelecer períodos de pausa ou suspensão, além da sua autoexclusão. De outra parte, se o monitoramento do Apostador identificar a presença de indícios de transtornos do jogo patológico ou compulsivo, a BRILLIANT GAMING LTDA deverá adotar as providências cabíveis, conforme o grau de risco identificado. Tais medidas podem consistir na suspensão temporária do apostador, fixação de períodos de pausa, contato e indicação de suporte para avaliação ou tratamento, dentre outras medidas, conforme o caso. A empresa também poderá proceder à exclusão de determinado Apostador, por decisão judicial ou em decorrência das disposições legais e regulamentares vigentes.
4.19. Portanto, o apostador que desejar se afastar das apostas pode solicitar diretamente na plataforma sua suspensão por período determinado ou sua exclusão definitiva (autoexclusão). Durante a suspensão ou após exclusão, será vedada criação de nova conta e a realização de apostas, sendo permitido o acesso à conta apenas para eventual saque de saldo remanescente refletido na conta gráfica do apostador suspenso ou excluído.
(D) Contato e Suporte
4.20. Clientes identificados com problemas de jogo patológico ou compulsivo, que necessitem de apoio ou recursos adicionais relacionados ao jogo responsável, são recomendados a entrar em contato com uma das seguintes organizações:
- Gambling Therapy: serviço global que oferece suporte online à indivíduos afetados pelo jogo patológico - https://www.gamblingtherapy.org/
- Jogadores Anônimos: organização dedicada a ajudar pessoas com problemas de jogos em grupos de apoio - https://jogadoresanonimos.com.br/
- Centro de Valorização da Vida (CVV): se você está enfrentando dificuldades emocionais ou pensamentos suicidas relacionados ao jogo, entre em contato pelo telefone 188 ou pelo site www.cvv.org.br para obter apoio emocional e gratuito.
- Grupo Salvando Vidas - https://gruposalvandovidas.com.br/tratamento-de-viciados-em-jogos/
- Programa Ambulatorial do Jogo Patologico do Hospital das Clínicas do Instituto de Psiquiatria do HCFMUSP - http://viraojogo.org.br/portal/quem-somos/ - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 785 – Cerqueira César – São Paulo – SP Telefones: (11) 2661-7805 | (11) 2307-78052 proamjo.secretaria@gmail.com
4.21. Para qualquer dúvida ou solicitação de suporte, é disponibilizado o Atendimento ao Cliente da BRILLIANT GAMING LTDA através do e-mail suporte@ai.bet.br, informações que estarão sempre disponíveis e facilmente acessíveis nas plataformas de apostas da Ai.bet.br.
4.22. Esta Política de Jogo Responsável é parte integrante do compromisso da BRILLIANT GAMING LTDA em proporcionar um ambiente de apostas seguro e responsável para todos os seus clientes.
5. MEDIDAS E PROCEDIMENTOS DE GOVERNANÇA E CONTROLES INTERNOS
- Treinamento
5.1. Para atender nossos apostadores de forma responsável, asseguramos que toda a nossa equipe receba treinamento e conscientização sobre o jogo responsável, além de fornecemos informações completas e funcionalidades relevantes em nosso site, como adiante elencado.
5.2. O Programa de treinamento de Política de Jogo Responsável (“JR”) é contínuo e deve ser aplicado a todos os funcionários elegíveis, visando:
- Aprofundar o conhecimento que os colaboradores têm das exigências e responsabilidades legais e regulamentares, bem como das diretrizes corporativas de Jogo Responsável;
- Capacitar os colaboradores a identificar, prevenir, tratar e comunicar situações de risco ou com indícios de ocorrência de jogo patológico;
- A aplicação do Programa deve ocorrer por meio de ações institucionais e nas áreas de negócios, contemplando cursos presenciais ou à distância (e-learning), palestras, teleconferências, audioconferências, campanhas, comunicados, publicações, dentre outras modalidades e formas.
(B) Estrutura Organizacional de Monitoramento do Jogo Responsável
Área de Integridade e Compliance
5.3. A área de Integridade e Compliance da BRILLIANT GAMING LTDA é responsável por assegurar a implantação desta Política, bem como avaliar os casos de jogo patológico identificados no monitoramento das operações de clientes, analisando e decidindo por eventuais comunicações de transações ou apostas ao regulador ou ações internas provenientes desta comunicação, possuindo, ainda, as seguintes atribuições:
- Avaliar situações suspeitas de jogo patológico com base na atividade do usuário;
- Implementar treinamentos de prevenção ao jogo patológico para funcionários no início do relacionamento com a BRILLIANT GAMING LTDA e periodicamente, como forma de reciclagem;
- Atualizar e aperfeiçoar continuamente esta Política, considerando novas regulamentações vigentes e as melhores práticas do mercado internacional de jogos e apostas;
- Alertar os usuários sobre os riscos do comportamento de jogo compulsivo;
- Treinar os funcionários para oferecerem recursos informativos e ferramentas de autoajuda e suporte para os Apostadores;
- Estabelecer diretrizes de prevenção ao jogo patológico ou compulsivo para a BRILLIANT GAMING LTDA;
- Definir a metodologia e os critérios para a classificação de riscos de clientes, parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços.
5.4. A BRILLIANT GAMING LTDA possui um Diretor de Integridade e Compliance responsável por implementar e monitorar o cumprimento das regras e procedimentos previstos nesta Política, bem como sua contínua atualização e aprimoramento.
Jurídico
5.5. Analisa os requerimentos legais e regulatórios de Jogo Responsável, além dos respectivos impactos aos negócios. Auxilia a área de Integridade e Compliance a elaborar planos de ação para implantação de controles de Jogo Responsável.
Todas as Áreas da BRILLIANT GAMING
5.6. Definem e implementam procedimentos e controles em observância às diretrizes corporativas de jogo responsável e prevenção ao jogo patológico compatíveis com a complexidade e riscos associados aos seus processos.
5.7. Asseguram que os funcionários realizem o treinamento sobre Jogo Responsável.
5.8. Garantem o cumprimento das diretrizes corporativas de Jogo Responsável.
5.9. Acompanham os indicadores de jogo patológico da respectiva área, sob a supervisão direta do executivo.
Administração, Funcionários, Parceiros e Terceirizados
5.10. Conhecem e seguem as diretrizes desta Política, conforme disposto em seu Anexo Único, inclusive participam dos treinamentos de identificação, prevenção e monitoramento do jogo patológico ou compulsivo, além do engajamento nas campanhas de conscientização de jogo responsável e demais ações de comunicação da BRILLIANT GAMING LTDA.
5.11. Respondem de forma tempestiva e objetiva às solicitações da área de Integridade e Compliance acerca de temas referentes à Prevenção, Identificação e Monitoramento do Jogo Patológico ou Compulsivo.
6. COMUNICAÇÃO RESPONSÁVEL
6.1. Todas as ações de comunicação, publicidade e marketing da BRILLIANT GAMING LTDA, assim como a atuação de seus colaboradores, parceiros e prestadores de serviços são pautadas não somente na legislação e na regulamentação vigentes, mas também nos princípios da responsabilidade social e da boa-fé perante o público e os consumidores.
6.2. A BRILLIANT GAMING LTDA adota práticas comerciais que visam a exploração e divulgação do negócio mediante publicidade e propaganda exercidas de forma responsável, para garantir, mas não se limitando, o quanto está previsto na Lei Federal nº 13.576/18, na Lei Federal nº 14.790/23, na Portaria SPA/MF nº 1.231/24, na Portaria Normativa MF nº 1.330/2023 e no Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR.
6.3. É obrigatória a inserção, em todas as ações publicitárias da BRILLIANT GAMING LTDA, por si ou terceiros, de mensagens personalizadas em prol do jogo responsável, como “jogue com responsabilidade’, “aposta pode causar dependência”, “aposta não é investimento”, “aposta é para diversão”, dentre outras expressões similares.
6.4. Para manter o controle de hábitos de jogo, disponibilizamos em nossos sites de apostas as seguintes orientações aos nossos clientes:
- O jogo deve ser feito com moderação e realizado como uma forma de entretenimento;
- Evite perseguir perdas;
- O jogo não é uma maneira de ganhar a vida;
- Entenda seus limites pessoais;
- Entenda as regras do jogo;
- Aposte com controle e consciência, evitando que o entretenimento se torne um problema;
- Jogue apenas quando puder cobrir as perdas;
- Acompanhe o tempo e monitore a quantia gasta;
- Entenda que perdas fazem parte do jogo;
- Se precisar de uma interrupção nas práticas do jogo, considere dar um tempo e buscar outras formas de entretenimento.
7. CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Esta Política de Jogo Responsável será revisada e atualizada anualmente, ou em periodicidade menor, caso necessário, em decorrência de alterações na legislação ou na regulamentação vigentes ou, ainda, para adequações nos procedimentos internos da BRILLIANT GAMING LTDA., que reflitam as melhores práticas adotadas no setor.
7.2. A BRILLIANT GAMING LTDA manterá, por 5 (cinco) anos, registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto nas normas vigentes e na presente Política.
7.3. Esta Política está acompanhada do Anexo Único – “Termo de Adesão à Política de Jogo Responsável e Prevenção aos Transtornos do Jogo Patológico ou Compulsivo”, que deverá ser assinado por todos os administradores, colaboradores, terceiros e parceiros da BRILLIANT GAMING LTDA.