1. INTRODUÇÃO
1.1 O documento que define a política, procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro de que trata a Lei nº 9.613/1998 e delitos correlatos, é a presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo, à Proliferação de Armas de Destruição em Massa e Delitos Correlatos (“PLD/FTP”) da Brilliant Gaming Ltda (“Brilliant Gaming”), pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ 56.259.060/0001-88, operadora das marcas Ai.bet.br, AI E 6Z. A presente Política foi elaborada com base na legislação em vigor e nas normas emanadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (“SPA/MF”), em especial a Portaria SPA/MF nº 1.143/2024 (“Portaria SPA/MF nº 1.143/2024”), bem como nas melhores práticas de mercado, com o objetivo de estabelecer padrões para a prevenção e detecção de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, dentre outros delitos, pelos clientes da empresa, pelos seus empregados ou, ainda, por intermédio das operações de seus demais parceiros. Os procedimentos aqui expostos levam em consideração o status legal e regulatório da Brilliant Gaming, em especial, sua condição de agente operador de apostas esportivas sujeita a autorização para funcionamento pela SPA/MF, nos termos do inciso II do artigo 2º da Portaria Normativa SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024 (“Portaria SPA/MF nº 827/2024”).
1.2 A presente Política é atualizada e aprovada pelos administradores da Brilliant Gaming anualmente, de modo a verificar a sua efetividade e aderência à regulação, visando corrigir eventuais deficiências identificadas e constante adequação da atuação da empresa às práticas internacionais de sucesso que vierem a ser implementadas com êxito no setor de apostas.
1.3. A Brilliant Gaming deverá manter, por 5 (cinco) anos, registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto nas normas relativas a PLD/FTP e na presente Política.
1.4. A presente Política, bem como os procedimentos e controles internos de PLD/FTP, abrangem diretrizes, especificações e mecanismos de checagem do seu efetivo atendimento pela Brilliant Gaming. A presente Política contempla as seguintes diretrizes:
a) definição de papéis e responsabilidades em relação ao cumprimento das obrigações aplicáveis, sem prejuízo da responsabilização administrativa pelo seu descumprimento;
b) identificação, avaliação, análise e mitigação dos riscos de que novos produtos, serviços ou tecnologias possam ser utilizados para práticas de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa ou outros delitos correlatos;
c) desenvolvimento, implementação e execução de programa de conformidade que contemple disseminação de cultura organizacional de PLD/FTP e outros delitos correlatos, bem como de integridade, boa governança e agenda ASG (ambiental, social e governança), para funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados; e
d) realização periódica e contínua de atividades de informação e capacitação em matérias de prevenção à PLD/FTP e a outros delitos correlatos, contemplando funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados.
2. OBJETIVO
Esta Política visa estabelecer conceitos, regras e procedimentos, bem como descrever os responsáveis e os controles internos a serem implementados e observados no desempenho das atividades da Brilliant Gaming, a fim de prevenir, detectar e comunicar operações ou transações que apresentem característica atípicas, com a finalidade de combater os crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo
3. ABRANGÊNCIA
Esta Política se aplica a quaisquer, administradores, diretores, funcionários, estagiários e terceiros da Brilliant Gaming.
3- CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Cliente: qualquer pessoa física ou jurídica que utiliza um produto ou serviço financeiro.
Colaborador(es): pessoa que mantém vínculo estatutário ou empregatício com a
Brilliant Gaming.
Conselho de Controles de Atividades Financeiras (COAF): Órgão criado no âmbito do Ministério da Fazenda, foi instituído pela Lei nº 9.613/98 e atua eminentemente na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo
Financiamento ao Terrorismo: Configura-se quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas.
GAFI/FATF: Grupo de Ação Financeira Internacional / Financial Action Task Force.
Lavagem de Dinheiro: consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente da infração penal.
Pessoas Expostas Politicamente (PEP): são consideradas Pessoas Expostas Politicamente (PEP), pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiras, assim com seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
PLDFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Terceiro(s): é todo aquele que fornece direta ou indiretamente, bens e serviços à
Brilliant Gaming.
Beneficiário Final: é a pessoa física que detém, em última instância, o controle da pessoa jurídica ou em nome da qual uma transação está sendo conduzida. É também considerado beneficiário final o representante, inclusive o procurador e o preposto, que exerçam o comando de fato sobre as atividades do cliente Pessoa Jurídica.
4. DIRETRIZES
O crime de lavagem de dinheiro usualmente é cometido mediante um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita. Essa incorporação ocorre por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três etapas independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.
· Colocação: a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Com o objetivo de ocultar sua origem, os criminosos procuram movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro menos regulado. A colocação se concretiza por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro, utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie etc.
· Ocultação: a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas, preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo bancário, ou realizando depósitos em contas em nome de terceiros, geralmente por meio de apresentação de documentação falsa, quando do cadastro.
· Integração: nessa última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades, podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar os recursos de origens ilícitas.
O financiamento do terrorismo pode ser definido como o apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo e ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem tais atos.
Assim, o financiamento do terrorismo tem como objetivo fornecer fundos ou capital para atividades terroristas e outras práticas análogas e conexas. Essa arrecadação pode acontecer de diversas formas, até mesmo por meios legais, tais como contribuições associativas, doações ou lucros de atividades comerciais diversas, bem como a partir de fontes criminosas, como por exemplo tráfico de drogas.
Visto que o relacionamento com os clientes é formalmente estabelecido por tais instituições intermediárias, e que estas devem observar as Regulações e Legislações vigentes, as ameaças e/ou vulnerabilidades e riscos internos da Brilliant Gaming estão mitigados por eventuais atos de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo adotados por tais instituições.
Vale lembrar que a Brilliant Gaming repudia atos de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção ou quaisquer atos ilícitos.
A Brilliant Gaming estabelece a presente política com o objetivo de impedir a sua participação em atividades ilícitas, bem como zelar e proteger a sua imagem e reputação ilibada perante os: (i) colaboradores, (ii) clientes, (iii) sociedade, e, (iv) potenciais parceiros, terceiros, prestadores de serviços, contrapartes e tomadores de recursos (“Parceiros”).
É dever de todos os colaboradores da Brilliant Gaming, bem como aos parceiros por ela contratados, denunciar totalmente à área de Compliance, situações suspeitas de envolvimento ou prática de crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo envolvendo clientes, parceiros de negócios, fornecedores ou colaboradores, sendo a área responsável por aprofundar a análise e, caso seja aplicável, reportar ao COAF.
A Brilliant Gaming estabelece uma cultura em seu Código de Conduta e Ética, com a finalidade de proteger a sua reputação e a sua marca, e, por esse motivo, é importante que todos os nossos clientes e Parceiros, estejam de acordo com as nossas diretrizes.
Não é tolerada a prática de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo em quaisquer transações de que a Brilliant Gaming seja parte.
4.1 - Método de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo
A Brilliant Gaming tem como boa prática fazer diligência ou pedir evidências de parceiros em sua rotina de PLD/FTP, com análises de todos os clientes no momento do início do relacionamento
Em síntese a nossa atuação em Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo está baseada em:
· Identificar e verificar os usuários: todos os usuários são submetidos a um processo de verificação de identidade e avaliação de perfil de risco. Este procedimento busca garantir que a origem dos recursos utilizados seja legítima e esteja em conformidade com os padrões regulatórios, especialmente no processo de Conheça Seu Cliente (KYC).
· Analisar e monitorar os parceiros de cada operação;
· Monitorar as transações: Monitoramos continuamente as atividades dos usuários em nossa plataforma, aplicando filtros e verificações para detectar padrões suspeitos de movimentação financeira;
· Reportar qualquer movimentação suspeita à CVM/COAF, conforme a Circular do Banco Central;
· Analisar lista OFAC e sanções da ONU; e
· Pesquisar e identificar Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”);
Todas as operações suspeitas que forem identificadas são devidamente reportadas ao COAF por meio de sistema específico na forma aplicável. Na hipótese de inocorrência de suspeitas, é feita uma Declaração Negativa Anual à secretaria de prêmios e apostas conforme Portaria SPA/MF 1143.
4.1.1 - Conheça seu Cliente (Know Your Client – KYC)
Trata-se de um conjunto de ações que devem ser adotadas para assegurar a identificação e qualificação dos clientes, bem como a origem e a constituição de seu patrimônio e recursos financeiros. Também inclui procedimentos específicos para identificação de beneficiários finais e de Pessoas Expostas Politicamente (PEP).
Essas ações têm o propósito de identificar, também, se os clientes possuem mídias negativas, se figuram em alguma lista restritiva, exercem profissão de risco e se residem em cidade de fronteira.
A área de Compliance é responsável pela análise, registro das informações e documentos de identificação de clientes com os quais a Brilliant Gaming mantém relacionamento.
Quanto mais precisas forem as informações coletadas e registradas tempestivamente no início do relacionamento, maior será a capacidade de identificação de riscos de ocorrência da prática de atos ilícitos e maior segurança para a instituição.
4.1.2 - Conheça seu Parceiro e Fornecedor (Know Your Partner – KYP e Know Your Supplier – KYS)
Conforme a descrição do nosso Método de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo da Brilliant Gaming, analisamos todos os nossos Parceiros e Fornecedores de acordo com o nosso Manual de Due Diligence interno.
O nosso maior objetivo é que nada que contratamos ou que escolhemos para ser Parceiros ou prestadores de serviços tenham atividades ligadas ao crime de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e prevenir o envolvimento da Brilliant Gaming em situações que possam acarretar riscos legais e à sua reputação perante o mercado e aos órgãos reguladores.
Antes do início do relacionamento com parceiros de negócios a área de Compliance realizará a sua análise reputacional.
A área Compliance fará pesquisas sobre a reputação e outras informações relevantes de terceiros, por meio das informações disponíveis em mecanismos de busca online e demais fontes de informação pública e/ou privada, adotando um conjunto de regras, procedimentos e controles para identificação, qualificação e aceitação de terceiros que devem ser compatíveis com essa política, visando prevenir a contratação de pessoas físicas ou pessoas jurídicas inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas.
A Brilliant Gaming faz diligências prévias e pede evidências de contrapartes dos negócios a fim de confirmar se estas cumprem, adequadamente, as obrigações regulatórias que lhes cabem no contexto de operações ou relacionamento com a Brilliant Gaming.
Os procedimentos serão proporcionais aos riscos identificados pela companhia em cada contratação e para aqueles que representarem maior risco, serão adotados procedimentos complementares e diligências aprofundadas de avaliação e alçadas específicas de aprovação, de acordo com a criticidade dos apontamentos ou exceções.
4.1.4 - Conheça seu Colaborador (know your employee - KYE)
Os procedimentos de “Conheça seu Colaborador” têm por objetivo fornecer à Brilliant Gaming informações detalhadas sobre seus Colaboradores, os quais incluem critérios para a sua contratação e verificação de suas condutas em conformidade com a presente Política e com o Código de Conduta e Ética da Brilliant Gaming.
O procedimento adotado deve garantir o conhecimento do colaborador, com sua identificação e qualificação, e estar compatível com essa Política e com o Código de Conduta e Ética da Brilliant Gaming.
A Brilliant Gaming tem a prerrogativa de realizar análises de background check, no âmbito do processo de Conheça seu Funcionário (Know your Employee).
Devem ser avaliadas as atividades desenvolvidas pelos funcionários tendo como base a classificação interna de riscos a ela associada e a relevância das informações envolvidas
Os procedimentos devem garantir o conhecimento do funcionário, com sua identificação e qualificação, e devem ser compatíveis com essa Política, bem como alinhado a avaliação interna de riscos.
O processo de conheça seu funcionário deve promover ainda a cultura organizacional de risco englobando o risco de LDFT, por meio de treinamentos permanentes, bem como destinar treinamentos específicos as áreas consideradas sensíveis para o processo de gestão do risco de LDFT.
4.2 - Pessoa Exposta Politicamente (PEP)
São considerados PEP Titulares os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim bem como a verificação da condição de representante, familiar ou estreito funcionário dessas pessoas (Relacionados).
Entende-se por estreito funcionário:
a) pessoa natural conhecida por ter qualquer tipo de estreita relação com pessoa exposta politicamente, inclusive por: (i) ter participação conjunta em pessoa jurídica de direito privado; (ii) figurar como mandatária, ainda que por instrumento particular da pessoa mencionada ou (iii) ter participação conjunta em arranjos sem personalidade Jurídica;
b) pessoa natural que tem o controle de pessoas jurídicas ou de arranjos sem personalidade Jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de pessoa exposta politicamente.
As transações que envolvam PEP como tomadoras de recursos, cedentes, avalistas, e/ou garantidoras não são vedadas, mas devem contar com análise mais aprofundada dessas contrapartes no processo de due dilligence, bem como com a aprovação da Diretoria e com informações levantadas área de Compliance.
Na tomada de decisão da Diretoria sobre a manutenção do relacionamento com PEP, a Brilliant Gaming deve levantar maiores detalhes sobre a PEP e a origem dos recursos financeiros de modo a permitir uma análise mais adequada ao respectivo risco.
As operações de clientes PEP são consideradas de alto risco e por esse motivo são analisadas com especial atenção pelo área de Compliance.
Portanto a Brilliant Gaming empreende esforços específicos na análise de início de relacionamento e operações que possua pessoa considerada como expostas politicamente (“PEP”) ou PEP relacionado nos termos da legislação vigente. A manutenção da condição de PEP é realizada através de monitoramento contínuo através de sistemas.
4.3 - Controle e Monitoramento de Operações
A Brilliant Gaming utiliza sistema específico como ferramenta para identificar indícios de lavagem de dinheiro, práticas não equitativas e atipicidades no que diz respeito às exigências regulatórias, para analisar todas as operações e situações que podem, após detecção e respectiva análise, configurar indícios de LDFT.
As hipóteses que, a critério da área de Compliance e do Diretor responsável por PLDFT, configurem indícios de LDFT, serão analisadas e notificadas ao COAF.
A área de Compliance é responsável por analisar as ocorrências identificadas no que diz respeito a indícios de Lavagem de Dinheiro, Financiamento ao Terrorismo.
A comunicação deve obedecer ao prazo máximo de vinte e quatro horas contadas a partir da finalização do processo de análise e constatação.
Toda e qualquer reunião realizada para discussão de casos com indícios de lavagem de dinheiro deve ser formalizada por meio de ata.
Todos os casos levados para reunião são arquivados no diretório da área de Compliance, sendo utilizados para identificação de recorrência, independentemente de ter sido ou não reportada a situação. A avaliação de recorrência é utilizada como um dos pilares do processo decisório de comunicação aos reguladores.
A “declaração negativa”, caso cabível, será encaminhada a secretaria de prêmios e apostas conforme Portaria SPA/MF 1143.
4.4 – Treinamentos
A área de Compliance é responsável por elaborar e ministrar o treinamento interno de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo.
Este treinamento é realizado na admissão e no mínimo anualmente para todos os nossos colaboradores. O comparecimento ao treinamento na admissão e periodicamente é obrigatório.
O treinamento tem por objetivo apresentar os principais conceitos, operações e situações que podem configurar indícios e procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com o crime de lavagem de dinheiro.
Cabe ressaltar que, caso ocorra qualquer mudança em processos que envolvam questões relacionadas à controles de prevenção à lavagem de dinheiro, poderão ser realizados treinamentos pontuais para alinhamento do conhecimento técnico.
Os treinamentos ministrados para os Colaboradores internos, nos termos da Política de Treinamento, devem atender aos seguintes critérios:
· Ser aplicado no ingresso de todo novo Colaborador;
· Ser ministrado anualmente a todos os Colaboradores;
· Ter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) do conteúdo aplicado, passível de evidência;
· Prover insumos para reciclagem das áreas e pessoas com deficiência de aprendizado;
· Ser passível de evidência, a qual deve ser mantida em arquivo pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
4.5 - Abordagem Baseada em Risco (ABR)
Nos termos da Circular 3.978 do Banco Central, a Brilliant Gaming deve, no limite de suas atribuições, identificar, analisar, compreender e mitigar os riscos de LDFT inerentes às suas atividades desempenhadas no mercado de valores mobiliários, adotando uma abordagem baseada em risco (“ABR”) para garantir que as medidas de prevenção e mitigação sejam proporcionais aos riscos identificados, conforme detalhado em nossa Norma de Avaliação Interna de Risco.
Todos os novos serviços serão analisados pela área de Compliance, a fim de identificar vulnerabilidades sob a ótica de prevenção à lavagem de dinheiro.
Buscando continuamente conhecer a outra parte, anualmente é realizada revisão da classificação de risco de cada produto, serviço e tipos de clientes e da forma e critérios de monitoramento.
4.6 - Avaliação de Efetividade
Anualmente, o Diretor de Compliance deve apresentar ao Comitê de Riscos e Compliance relatório de avaliação interna de riscos de LD/FT, contendo o gerenciamento dos eventos relativos ao ano anterior, levando em consideração os aspectos estipulados na regulação vigente.
O relatório de avaliação interna de riscos de LD/FT e os documentos relativos à análise, inclusive a ata de reunião do Comitê que aprovou o relatório, devem ficar à disposição de órgãos reguladores e fiscalizadores pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
Todos os registros e documentos relativos às conclusões das análises de LD/FT e comunicações realizadas devem ser armazenados por prazo não inferior a 5 (cinco) anos, podendo ser estendido por solicitação das autoridades legais e reguladoras.
5. RESPONSABILIDADES
Diretor de Compliance/PLDFT
· Definir a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) em consonância com as Leis e regulamentações aplicáveis; (Governança de PLDFT)
· Assegurar a elaboração da Avaliação Interna de Risco visando definir a abordagem de risco a ser aplicada nos processos e controles de PLDFT;
· Assegurar a elaboração de procedimentos que definam os processos e controles de PLDFT nos relacionamentos com Clientes, Colaboradores, Parceiros e Prestadores de Serviço Terceirizado, no monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas, e na comunicação dos fatos ao Coaf;
· Assegurar a elaboração de Relatório de Efetividade para identificar deficiências nos processos e controles de PLDFT e definir a correção tempestivas das deficiências identificadas, com planos de ação, datas e responsáveis pela regularização;
· Acompanhar por meio de métrica e indicadores de gestão a efetividade das atividades e das ações relacionadas à PLDFT;
· Promover a disseminação da cultura de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
· Assegurar recursos adequados e suficientes para o exercício das atividades de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo;
· Submeter à Diretoria Executiva proposta para o estabelecimento ou alterações de políticas e procedimentos;
· Apreciar os relatórios e comunicações emitidos pelos Órgãos Supervisores competentes, pelas áreas de Compliance e Auditoria, determinando as ações e providências que se fizerem necessárias;
· Deliberar sobre a contratação de serviços profissionais especializados, quando julgar conveniente;
· Deliberar a respeito de suspensão bloqueio ou encerramento de relacionamento com clientes, parceiros ou prestadores de serviços em decorrência de atipicidades que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo;
· Deliberar quanto a definição do detentor de alçada para aprovação de pessoa exposta politicamente no início ou manutenção de relacionamento.
· Deliberar quanto aos critérios de risco e percentuais que serão adotados para identificação de beneficiário final, obedecendo os requisitos estipulados na Circular BCB 3978/20;
· Deliberar sobre situações excepcionais não claramente previstas em políticas e procedimentos internos ou externos;
· Manter registros de suas deliberações e decisões.
Área de Compliance/PLDFT
· Aplicar e atualizar as políticas e procedimentos relacionados a PLDFT
· Disseminar e atuar como multiplicador da cultura de Compliance na Brilliant Gaming;
· Interagir com órgãos reguladores;
· Avaliar suspeitas de PLD/FT quando da realização de Due Diligence de Fornecedores, Clientes e Parceiros;
· Monitorar e fiscalizar o cumprimento desta Política pelos Colaboradores, assim como a realização das comunicações previstas na lei e regulamentação em vigor;
· Elaborar dossiês de análise sobre transações suspeitas de LD/FT;
· Elaborar e manter à disposição da alta administração, os relatórios e o registro das obrigações regulatórias referentes à PLF/FT, observando a regulamentação;
· Garantir, com o auxílio da área de Recursos Humanos, a realização, anual, do treinamento aos Colaboradores sobre o tema PLD/FT;
· Garantir a realização das devidas diligências nos processos cadastrais e, periodicamente, com base no nível de risco dos clientes, através das ferramentas disponibilizadas pela Brilliant Gaming.
· Encaminhar para análise da Diretora de Compliance os casos avaliados como médio-alto e para a análise do Comitê de Compliance os casos avaliados como risco alto;
· Estabelecer controles e o tratamento de clientes, pessoas físicas e jurídicas ou de entidades submetidas às sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
· Analisar novos produtos, juntamente com as demais áreas, observando sempre à aderência às regras e legislação vigente, os riscos inerentes a novos produtos, serviços e tecnologias, verificando com especial atenção os riscos de PLD/FT;
· Desenvolver e implementar metodologia de Abordagem Baseada em Risco (ABR) de LD/FT;
· Elaborar Relatório de Avaliação Interna de Risco (AIR) de LD/FT, a ser encaminhado a Diretoria da Brilliant Gaming; e
· manter as informações da instituição atualizadas junto ao COAF, prestando esclarecimentos quando necessário;
Área de Recursos Humanos
· Viabilizar programas de treinamento periódicos para assegurar que todos os funcionários estejam devidamente orientados e atualizados quanto às suas obrigações e responsabilidades de acordo com a regulamentação aplicável; e
· Adotar controles quanto ao conhecimento dos funcionários, realizando a análise reputacional durante a fase de contratação destes.
6. VIOLAÇÕES DA POLÍTICA
O descumprimento das disposições legais ou regulamentares internas pode acarretar sanções disciplinares e administrativas, no caso de Diretores e Colaboradores ou o encerramento do relacionamento comercial, no caso de parceiros, fornecedores ou prestadores de serviços. Quando a Departamento de Compliance tiver conhecimento de situações por parte do colaborador, que representem violação ao estabelecido nesta Política e demais normas internas, a equipe de Compliance, liderada por seu gestor ou Diretor, deverá analisar o caso e tomar as medidas disciplinares cabíveis, conforme abaixo descritas.
Os procedimentos adotados serão conduzidos pelo gestor ou Diretor da Departamento, a quem cabe também a recomendação final das respectivas penalidades para aprovação pela Diretoria Executiva. As penalidades aplicáveis resumem-se em advertência, suspensão temporária e afastamento definitivo.
7. POLÍTICAS RELACIONADAS
· Código de Conduta e Ética;
· Política de Compliance;
· Política de Anticorrupção;
8. REFERÊNCIAS A LEIS/REGULAMENTAÇÕES
· Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013;
· Lei 9.613 de 03 de março de 1998;
· Portaria nº 1.143, de 11 de julho de 2024 do Ministério da Fazenda